A assessoria de comunicação de Vitória do Mearim desrespeita desde o primeiro dia de governo “ Uma Mudança um Futuro”
os
princípios da moralidade e da impessoalidade na administração
pública, contidos no artigo 37 da Constituição Federal.
É notado explicitamente a promoção pessoal da prefeita Dídima em todas as
matérias divulgadas em redes sociais e na impressa do Estado. A
prefeitura mantem parceria com um dos blogs mais caro do Maranhão
que tem como titular Luís Cardoso. Blogueiro esse que foi acusado na
operação “ Turing”, da polícia Federal por extorsão, que sempre vem destacando o nome da prefeita em suas matérias, tecendo comentários e autoelogios.
A publicidade de
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação. Não
pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos. A
prefeita não está propagando os serviços prestados pelo município.
E sim fazendo autopromoção. As ações do gestor não podem
privilegiar ou trazer benefício de ordem pessoal, principalmente em
relação a promoção de seu nome em detrimento do órgão público
a que está vinculado.
Além de usar o nome da prefeita em matérias a
prefeitura também pintou os prédios municipais e praças da cor do
partido da prefeita Dídima Coelho, nas cores vermelha e branco
usados em faixas e bandeiras na sua duas últimas campanhas, que
também caracteriza promoção pessoal e pode ser considerado
improbidade administrativa, um verdadeiro desmando com o dinheiro
público.
"A Administração Pública não é um feudo particular, ou o quintal de seu gestor onde este possa fazer dela um meio de favorecimento pessoal". Enfatizou um juiz em uma ação contra um determinado prefeito que coloriu também os prédios de sua cidade da cor do seu partido.
"A Administração Pública não é um feudo particular, ou o quintal de seu gestor onde este possa fazer dela um meio de favorecimento pessoal". Enfatizou um juiz em uma ação contra um determinado prefeito que coloriu também os prédios de sua cidade da cor do seu partido.

De fato e de
direito, deve o administrador público disponibilizar a sociedade
as informações necessárias ao acompanhamento da gestão estatal,
o que deve ser feito, inclusive, com vistas a garantir a devida
fiscalização quanto a correta aplicação do recurso público. Não
menos correto afirmar que o Direito brasileiro não acolhe, não
compactua com atuação daqueles que, a pretexto de divulgar as
ações do governo, supostamente prestando contas à população ,
buscam, na realidade, promover se às custa do erário .

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